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Lei n° 14289 é uma lei brasileira que diz respeito à contratação de pessoal pelas empresas públicas e sociedades de economia mista. Esta lei estabeleceu novas regras para essas entidades no que se refere à criação de cargos e à realização de concursos públicos. O objetivo principal da lei é garantir maior transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos, bem como promover a igualdade de oportunidades entre os candidatos interessados em trabalhar nessas empresas. A Lei n° 14289 também criou a obrigatoriedade de realização de avaliação periódica do desempenho dos servidores, com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços prestados à população. Além disso, a lei estabeleceu que os contratos de trabalho devem ser regidos pelas leis trabalhistas brasileiras, com a finalidade de proteger os direitos dos trabalhadores. Para garantir o cumprimento das novas regras, a Lei n° 14289 também prevê a aplicação de multas em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas na lei. É importante ressaltar que a aplicação dessa lei é de fundamental importância para a melhoria da gestão pública, uma vez que contribui para a valorização dos profissionais que atuam nas empresas públicas e sociedades de economia mista, e para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população.