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reconvenção

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reconvenção

A reconvenção é um instituto importante no direito processual civil brasileiro, que permite ao réu da ação principal apresentar suas próprias demandas contra o autor. É uma espécie de contrapedido, em que o réu busca obter a tutela jurisdicional em relação a questões que não foram abordadas pelo autor da ação. A reconvenção tem grande relevância na medida em que evita a propositura de diversas ações distintas para resguardar os interesses das partes envolvidas. Assim, o réu pode apresentar suas próprias pretensões dentro do mesmo processo, o que é benéfico tanto para ele quanto para o autor, já que evita a multiplicidade de demandas. Entre as demandas que podem ser apresentadas na reconvenção, podemos citar a cobrança de dívidas, a reparação de danos, a discussão sobre questões contratuais, entre outros temas. É importante destacar que a reconvenção deve ser apresentada no prazo estabelecido pela legislação, sob pena de ser considerada intempestiva. Em suma, a reconvenção é um importante instrumento jurídico que permite ao réu da ação principal buscar a proteção de seus interesses dentro do mesmo processo. Sua utilização pode contribuir para a celeridade e efetividade da justiça, garantindo a ampla defesa e o contraditório às partes envolvidas.
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